A recorrência de dúvidas sobre investimento para obtenção de residência no Brasil e sobre a exigibilidade judicial de contratos de clínicas evidencia a necessidade de esclarecimentos objetivos.
Hoje, um panorama oficial de julho de 2026 e um acórdão recente do TJSP ajudam a decidir com técnica.
Residência por Investimento Imobiliário: o panorama de julho de 2026
A Resolução Normativa CNIg/MJSP nº 36/2018 permite que estrangeiros obtenham autorização de residência no Brasil mediante investimento imobiliário com recursos próprios de origem externa, a partir de R$ 1.000.000,00 (com redução de até 30% para imóveis no Norte e Nordeste).
O que os dados de julho de 2026 mostram:
30 decisões registradas no período pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública
14 novos registros de residência — média próxima de um deferimento por dia útil
6 concessões iniciais de residência prévia
9 alterações para prazo indeterminado, após o ciclo de 4 anos
"A concessão de autorização de residência para investimento imobiliário fica condicionada à aquisição de bens imóveis, localizados em área urbana, em montante igual ou superior a R$ 1.000.000,00." Resolução Normativa CNIg/MJSP nº 36/2018, art. 2º
As 3 exigências que mais atrasam o processo, segundo a análise dos processos de julho:
Ausência do Contrato de Promessa de Compra e Venda devidamente registrado
Falta da declaração bancária de transferência internacional de capital (exigida pelo Banco Central)
Ausência de cópia do CPF ou CNPJ do imigrante
Leia o panorama completo → https://sidvaloliveira.adv.br/residencia-investimento-imobiliario-rn-36-2018/
Segregação de Receitas em Clínicas: o que o TJSP confirmou sobre contratos atípicos
Clínicas e consultórios compartilhados raramente se encaixam na locação tradicional da Lei do Inquilinato. O modelo mais comum combina aluguel fixo, parcela variável sobre o faturamento e encargos rateados. A validade desse contrato atípico depende diretamente da clareza na separação dos valores.
Em 30/03/2026, a 33ª Câmara de Direito Privado do TJSP julgou a Apelação Cível nº 1146579-51.2024.8.26.0100 e confirmou pontos centrais para o setor:
Contrato assinado com testemunhas vale como título executivo, o que permite cobrança direta, sem ação de conhecimento prévia
Exigibilidade até a devolução das chaves: aluguéis e encargos seguem devidos até a entrega efetiva do imóvel
Alegação de pagamento exige prova documental: sem memória de cálculo, a impugnação não se sustenta
Obrigações acessórias são autônomas: cessão de mídia, por exemplo, pode continuar exigível mesmo após o fim da locação
CDC afastado entre empresas: prevaleceu a autonomia da vontade entre partes em relação paritária
O ponto prático: sem segregação de receitas por profissional, fica difícil provar pagamento correto, e o contrato fica mais exposto a questionamento sobre sua própria natureza. Registros individualizados dão rastreabilidade à cobrança e sustentam a prova em eventual litígio.
Leia a análise completa do acórdão → https://sidvaloliveira.adv.br/segregacao-receitas-clinicas-locacao/
✅ O que você precisa saber hoje
Julho de 2026 já soma 30 decisões sobre residência por investimento imobiliário, com 14 novos deferimentos.
As exigências mais recorrentes envolvem o contrato registrado do imóvel, a declaração bancária de capital estrangeiro e o CPF/CNPJ do investidor.
O TJSP confirmou que contratos atípicos de locação em clínicas, quando bem estruturados, valem como título executivo, mesmo sem aplicação do CDC.
Falta de segregação de receitas fragiliza a cobrança e a defesa em eventual execução.
👉 Próximo passo
Se você avalia um investimento imobiliário para obter residência no Brasil, ou estrutura (ou disputa) um contrato de clínica compartilhada, fale com o escritório antes de decidir.
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