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A recorrência de dúvidas sobre investimento para obtenção de residência no Brasil e sobre a exigibilidade judicial de contratos de clínicas evidencia a necessidade de esclarecimentos objetivos.

Hoje, um panorama oficial de julho de 2026 e um acórdão recente do TJSP ajudam a decidir com técnica.

Residência por Investimento Imobiliário: o panorama de julho de 2026

A Resolução Normativa CNIg/MJSP nº 36/2018 permite que estrangeiros obtenham autorização de residência no Brasil mediante investimento imobiliário com recursos próprios de origem externa, a partir de R$ 1.000.000,00 (com redução de até 30% para imóveis no Norte e Nordeste).

O que os dados de julho de 2026 mostram:

  • 30 decisões registradas no período pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública

  • 14 novos registros de residência — média próxima de um deferimento por dia útil

  • 6 concessões iniciais de residência prévia

  • 9 alterações para prazo indeterminado, após o ciclo de 4 anos

"A concessão de autorização de residência para investimento imobiliário fica condicionada à aquisição de bens imóveis, localizados em área urbana, em montante igual ou superior a R$ 1.000.000,00." Resolução Normativa CNIg/MJSP nº 36/2018, art. 2º

As 3 exigências que mais atrasam o processo, segundo a análise dos processos de julho:

  1. Ausência do Contrato de Promessa de Compra e Venda devidamente registrado

  2. Falta da declaração bancária de transferência internacional de capital (exigida pelo Banco Central)

  3. Ausência de cópia do CPF ou CNPJ do imigrante

Segregação de Receitas em Clínicas: o que o TJSP confirmou sobre contratos atípicos

Clínicas e consultórios compartilhados raramente se encaixam na locação tradicional da Lei do Inquilinato. O modelo mais comum combina aluguel fixo, parcela variável sobre o faturamento e encargos rateados. A validade desse contrato atípico depende diretamente da clareza na separação dos valores.

Em 30/03/2026, a 33ª Câmara de Direito Privado do TJSP julgou a Apelação Cível nº 1146579-51.2024.8.26.0100 e confirmou pontos centrais para o setor:

  • Contrato assinado com testemunhas vale como título executivo, o que permite cobrança direta, sem ação de conhecimento prévia

  • Exigibilidade até a devolução das chaves: aluguéis e encargos seguem devidos até a entrega efetiva do imóvel

  • Alegação de pagamento exige prova documental: sem memória de cálculo, a impugnação não se sustenta

  • Obrigações acessórias são autônomas: cessão de mídia, por exemplo, pode continuar exigível mesmo após o fim da locação

  • CDC afastado entre empresas: prevaleceu a autonomia da vontade entre partes em relação paritária

O ponto prático: sem segregação de receitas por profissional, fica difícil provar pagamento correto, e o contrato fica mais exposto a questionamento sobre sua própria natureza. Registros individualizados dão rastreabilidade à cobrança e sustentam a prova em eventual litígio.

O que você precisa saber hoje

  • Julho de 2026 já soma 30 decisões sobre residência por investimento imobiliário, com 14 novos deferimentos.

  • As exigências mais recorrentes envolvem o contrato registrado do imóvel, a declaração bancária de capital estrangeiro e o CPF/CNPJ do investidor.

  • O TJSP confirmou que contratos atípicos de locação em clínicas, quando bem estruturados, valem como título executivo, mesmo sem aplicação do CDC.

  • Falta de segregação de receitas fragiliza a cobrança e a defesa em eventual execução.

👉 Próximo passo

Se você avalia um investimento imobiliário para obter residência no Brasil, ou estrutura (ou disputa) um contrato de clínica compartilhada, fale com o escritório antes de decidir.

Fale com o escritório → WhatsApp +55 19 3383-3009

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