Nesta semana, o fio condutor é a prova documental. Em dois temas diferentes, ela pesou mais do que o tempo e mais do que a boa-fé.
Na imigração, um tribunal federal manteve a negativa de um pedido de nacionalidade por causa de inconsistências em registros. Nos imóveis, o STJ lembrou que ocupar um bem por muitos anos nem sempre basta para ser dono dele.
Vamos aos destaques.
Opção de nacionalidade brasileira: o que fazer antes de ajuizar
Em 10/08/2026, a 3ª Turma do TRF3 manteve a improcedência de um pedido de opção de nacionalidade brasileira. O motivo: divergências no nome e na naturalidade da mãe nos documentos apresentados.
A decisão envolve dois pontos que costumam surpreender quem está começando o processo:
Documentos que não conversam entre si enfraquecem o pedido.
Prova testemunhal não corrige, por si só, erros nos registros.
Isso muda a ordem do trabalho. A prova precisa ser organizada antes de o processo ser aberto, e não depois. O estudo completo analisa o caso (Apelação Cível nº 5000262-32.2021.4.03.6005), os requisitos do art. 32, § 2º, da Lei nº 6.015/1973 e do art. 12, I, “c”, da Constituição, e o papel do advogado de imigração na fase de preparação..
Também na pauta humanitária: o ACNUR alertou, em 29/09, que um grave déficit de financiamento pode deixar 8,3 milhões de pessoas sem assistência essencial e sem proteção, entre refugiados, deslocados internos e apátridas. Quem quiser contribuir encontra as opções de doação na página de financiamento emergencial do ACNUR. O comunicado está aqui.
Direito imobiliário: três decisões para ler antes de comprar, vender ou herdar
Contratos, heranças e vizinhança aparecem nos tribunais com frequência. Estas são as notícias da semana:
Desabamento e responsabilidade. O TJSP determinou que um proprietário indenize os vizinhos após o desabamento de seu imóvel. A condenação cobre danos morais, danos materiais e os custos de reconstrução. Leia a notícia
Rescisão e retenção de valores. A Segunda Seção do STJ vai julgar, pelo rito dos repetitivos, os limites do valor que a construtora pode reter quando o contrato é rescindido, antes e depois da Lei do Distrato. A tese valerá para casos semelhantes em todo o país. Leia a notícia
Usucapião e herança. A Quarta Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que morar por décadas em imóvel da família não basta para adquirir a propriedade por usucapião extraordinária. O caso envolvia uma filha e um genro que ocupavam bem pertencente à herança. Leia a notícia
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