Migrantes e ProUni no STF, e o retrato da imigração em 2026
Hoje, a Lei do ProUni limita as bolsas a brasileiros natos ou naturalizados. O STF vai decidir se essa regra é compatível com a Constituição quando atinge migrantes e refugiados que moram no Brasil. O Plenário Virtual reconheceu, por unanimidade, a repercussão geral do tema (Tema 1.476). A tese que o Supremo fixar vai valer para casos semelhantes em todas as instâncias. O mérito ainda não foi julgado.
Enquanto isso, os relatórios mensais do OBMigra de janeiro a junho mostram como foi o semestre.
Imigração no Brasil 2026: o que os dados do OBMigra revelam no 1º semestre
Os relatórios mensais do OBMigra de janeiro a junho mostram como foi o semestre. Nosso artigo reúne:
vistos e registros de imigrantes;
autorizações de residência;
cidades e setores que mais recebem imigrantes;
naturalizações e o perfil de quem se naturaliza;
remessas.
O texto também explica as exigências da autorização de residência por investimento, nas Resoluções Normativas nº 13/2017 (investimento em pessoa jurídica) e nº 36/2018 (investimento imobiliário), do Conselho Nacional de Imigração. São 11 minutos de leitura, e os números estão todos lá.
Também na pauta humanitária: o ACNUR alertou, em 29/09, que um grave déficit de financiamento pode deixar 8,3 milhões de pessoas sem assistência essencial e sem proteção, entre refugiados, deslocados internos e apátridas. Quem quiser contribuir encontra as opções de doação na página de financiamento emergencial do ACNUR. O comunicado está aqui.
Direito imobiliário: IPTU por metragem e distrato e o que mudou nos tribunais
O STF decidiu que o município não pode cobrar alíquota maior de IPTU só pela área do imóvel. O caso veio de Chapecó (SC), onde uma lei de 2018 cobrava 1% dos imóveis com 400 m² ou mais de área construída e 0,5% dos demais. O Supremo também definiu o alcance da decisão: a modulação preserva as cobranças e os pagamentos anteriores à fixação da tese. Leia a notícia.
No STJ, a Segunda Seção afetou quatro recursos especiais (REsp 2.255.394, 2.255.370, 2.255.054 e 2.255.393) para julgamento pelo rito dos repetitivos. O relator é o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. A tese vai definir os limites de retenção na rescisão de contratos imobiliários, antes e depois da Lei do Distrato. Em outras palavras, quanto do valor já pago pode ficar com o vendedor. Leia a notícia.
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